O deputado Carlos Alberto Bezerra, em artigo intitulado “Escravos do Regimento”, publicado recentemente no Diário Oficial do Poder Legislativo, expressou revolta pela impossibilidade de ver instalada de imediato, a sexta Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar casos de trabalho escravo em São Paulo, cujo requerimento é de sua autoria.
Sua excelência atribui a demora no início das apurações à regra regimental da Assembleia que limita a apenas cinco o funcionamento concomitante de CPIs, posição com a qual não concordamos totalmente, conforme argumentação desenvolvida a seguir.
Dividimos com o deputado a angústia frente às evidências de exploração do trabalho escravo e, na qualidade de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, encampamos o debate sobre o tema.
A história do funcionamento das CPIs, no Parlamento paulista, na última década, nos dá a exata dimensão do verdadeiro bloqueio do PSDB a toda ação da minoria oposicionista para investigar qualquer fato ou agente que guarde alguma proximidade com o Poder Executivo, comandado pelos tucanos há 20 anos.
Entre os anos de 2002 a 2005, não foi criada sequer uma CPI, muito embora a oposição tenha protocolado 69 requerimentos no período e tenha cobrado, constantemente, em Plenário, um basta a essa situação. Estava em vigor, então, norma regimental que exigia que os requerimentos fossem submetidos a voto. A oposição até conseguia o número regimental de assinaturas e protocolava os requerimentos, mas estes jamais eram levados a voto.
Foi preciso que a questão chegasse ao Supremo Tribunal Federal, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PT, que obteve total êxito, sendo o dispositivo regimental considerado inconstitucional. A partir daí, a oposição passou a ter muita dificuldade em conseguir o número regimental de assinaturas.
Quando a estratégia de não deixar aprovar os requerimentos passou a não funcionar, a bancada governista arquitetou nova forma de evitar investigação à ação governamental. Passaram então, a protocolar inúmeros pedidos de CPIs, destinados a investigar temas diversos das atividades privadas, principalmente as relações de consumo, mas nenhum voltado a apurar ações governamentais.
Durante a 16ª Legislatura, foram criadas 20 CPIs, 19 das quais de iniciativa dos parlamentares da bancada governista. A única CPI proposta pela oposição, que pretendia investigar irregularidades na CDHU, acabou tendo presidente, vice- presidente e relator, todos da base governista; quebrando-se uma praxe de longos anos, de que o autor do requerimento seria eleito presidente da CPI.
Neste período houve CPI que, funcionou por oito meses, apenas elegeu o presidente e nunca mais se reuniu, sendo extinta sem apresentar relatório final e outra que, criada e constituída, sequer chegou a eleger o presidente.
No primeiro dia da atual legislatura, os deputados situacionistas assinaram e protocolaram 12 requerimentos de CPI de uma só vez. Nem bem se iniciara o Governo Alckmin e já havia doze temas a investigar! Nenhum deles, obviamente, relacionado aos órgãos ou agentes do Poder Executivo.
O instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter de excepcionalidade. Deve ser usado apenas quando as circunstâncias exigirem um instrumento com sua força de coação. O direito de fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, papel atribuído às minorias, é, nas palavras do Ministro Celso de Mello, “direito impregnado de estatura constitucional” e que não pode, segundo o mesmo autor, “ser comprometido pelo bloco majoritário.”
Não foi nosso Regimento, portanto, nobre deputado Carlos Bezerra, o grande empecilho à justa pretensão de vossa excelência de investigar as denúncias de trabalho escravo em nosso Estado. Se a bancada governista utilizasse de forma séria o instrumento de investigação, que é a CPI, vossa excelência teria garantida a investigação imediata deste grave problema que envergonha a todos nós.
Adriano Diogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário